Decreto nº 17885 DE 06/01/2022

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 07 jan 2022

Dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - Covid-19 no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Considerando a edição da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus - Covid-19, regulamentada pela Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;

Considerando o Decreto Legislativo nº 1.551, de 16 de dezembro de 2021, que prorrogou até 30 de junho de 2022, para os fins do Art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Rondônia;

Considerando que os direitos à vida e à saúde, contemplados nos artigos 5º, 6º e 196 da Constituição Federal , com vistas à proteção de toda a coletividade e à redução dos riscos de doença e de outros agravos devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual;

Considerando que a despeito do significativo avanço da imunização da população, as ações nesse sentido necessitam ser mantidas pelo Poder Público, especialmente diante da nova variante ômicron do SARS-CoV-2;

Considerando a competência suplementar dos Municípios à legislação federal e a estadual no que couber, prevista no Art. 30, inciso II, da Constituição Federal/1988;

Considerando, portanto, que ainda subsiste a necessidade de adoção e/ou manutenção de medidas emergenciais de enfrentamento estabelecidas com base nos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial.

Decreta:

Art. 1º Fica mantido o disposto no caput do art. 1º do Decreto nº 16.612 , de 23 de março de 2020, que "Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Porto Velho, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - Covid-19", mantido pelos Decretos Municipais nº 16.620, de 06 de abril de 2020, nº 16.673, de 06 de maio de 2020, nº 17.168, de 12 de fevereiro de 2021 e nº 17. 364, de 21 de junho de 2021.

Parágrafo único. A decretação a que se refere o caput deste artigo terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 19 de dezembro de 2021.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento do "Estado de Calamidade Pública", observado o estabelecido no Decreto nº 17./364, de 21 de junho de 2021 e suas alterações.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2021.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito