Decreto nº 1784 DE 17/12/2013

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 17 dez 2013

Atualiza valores das Leis Municipais nºs 7.833, 19 de dezembro de 1991, 9.000, de 27 de dezembro de 1996, Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001, Lei Complementar Municipal nº 73, de 10 de dezembro de 2009 e Decreto Municipal nº 992, de 15 de outubro de 2003.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba e Lei Complementar nº 31 , de 21 de dezembro de 2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo Município,

Decreta:


Art. 1º Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas no anexo, parte integrante deste decreto, cobradas pelo Município, fixadas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 7.833, de 19 de dezembro de 1991; artigo 105 da Lei Municipal nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996; artigos 25 e 78 da Lei Complementar Municipal nº 40 , de 18 de dezembro de 2001; artigo 12 da Lei Complementar Municipal nº 73 , de 10 de dezembro de 2009; e Decreto nº 992 , de 15 de outubro de 2003, de acordo com o artigo 3º , da Lei Complementar Municipal nº 31 , de 21 de dezembro de 2000.

Art. 2º Os valores constantes no anexo entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 17 de dezembro de 2013.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Eleonora Bonato Fruet: Secretária Municipal de Finanças

ANEXO -

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE LEI Nº 7.833/1991

Art. 62, Inciso II INFRAÇÕES R$ 85,00 a R$ 85.395,00
Art. 63, Inciso I Infrações Leves R$ 85,00 a R$ 8.540,00
Art. 63, Inciso II Infrações Graves R$ 8.623,00 a R$ 21.346,00
Art. 63, Inciso III Infrações Muito Graves R$ 21.433,00 a R$ 42.698,00
Art. 63, Inciso IV Infrações Gravíssimas R$ 42.782,00 a R$ 85.395,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE LEI Nº 9.000/1996

Art. 105, CAPUT INFRAÇÕES R$ 167,00 a R$ 5.977,00
Art. 105, Inciso I Infrações Leves R$ 167,00 a R$ 765,00
Art. 105, Inciso II Infrações Graves R$ 767,00 a R$ 1.596,00
Art. 105, Inciso III Infrações Gravíssimas R$ 1.508,00 a R$ 5.977,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2001

Art. 25 Deveres Acessórios R$ 520,00
Art. 78, § 2º Prazo Atualização de Cadastro R$ 520,00

LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2009

Art. 12 Obrigações da NFS-e R$ 628,00

SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO DECRETO Nº 992/2003

Art. 13 Valor Mínimo R$ 77,00
  Valor Máximo R$ 367,00