Decreto nº 17812 DE 13/06/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 13 jun 2018

Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, VI e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, dar-se-á da seguinte forma:

I - nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente ficará suspenso, ressalvando, que as horas não trabalhadas, deverão ser compensadas na forma a ser definida pelo gestor de cada órgão;

II - nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente será normal, encerrando-se às 13:30h, na forma do Art. 1º do Decreto nº 15.681 , de 30 de julho de 2014.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de junho de 2018.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETARIA DE GOVERNO