Decreto nº 1.769 de 30/06/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 14 set 2009

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 91.161.507,02 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A Governadora do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a", item 2, art. 6º, inciso II alínea "a", item 1, art. 6º, inciso IV alínea "a" da Lei Orçamentária nº 7.239, de 31 de dezembro de 2008;

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 91.161.507,02 (Noventa e Um Milhões, Cento e Sessenta e Um Mil, Quinhentos e Sete Reais e Dois Centavos), para atender à programação abaixo:

 
 
 
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
071011512112254793. SEDURB
0131
335041
843.753,09
071011512112254793. SEDURB
0131
339014
29.526,25
071011512112254793. SEDURB
0131
339033
59.052,50
071011512112254793. SEDURB
0131
339039
104.999,99
071011512812251852. SEDURB
0131
339014
20.889,99
071011512812251852. SEDURB
0131
339033
41.778,78
071011545112251941. SEDURB
0101
444051
3.500.000,00
071011578211821516. SEDURB
0131
339014
4.590,00
071011578211821516. SEDURB
0131
339030
1.875,00
071011578211821516. SEDURB
0131
339039
1.000,00
071011751211991572. SEDURB
0101
449051
4.333.300,00
221010412212021577. SEOP
0101
449051
174.000,00
291012678211821300. SETRAN
0101
449051
924.061,00
291012678211821300. SETRAN
0106
449051
5.388.427,59
291012678211821461. SETRAN
0101
339035
1.372.402,24
291012678211821534. SETRAN
0101
449051
2.690.881,00
291012678211821534. SETRAN
0106
449051
5.709.655,98
291012678211821922. SETRAN
0101
449051
1.476.942,00
291012678211821922. SETRAN
0106
444051
10.313.000,00
291012678211824960. SETRAN
0101
449051
531.600,00
291012678211824960. SETRAN
0106
339030
8.000.000,00
291012678211824960. SETRAN
0106
449051
39.949.956,00
582012312201254534. CEASA
0101
339039
1.980,25
582012312201254534. CEASA
0261
339039
248.000,00
582012312201254534. CEASA
0261
449052
20.000,00
672011648211991541. COHAB
4121
449051
1.440.000,00
672011648211991541. COHAB
6121
449051
448.500,00
672011648211991910. COHAB
0101
449039
460.000,00
672011648211991910. COHAB
6121
444051
130.000,00
672011648211991910. COHAB
6121
449051
2.270.000,00
682010812201254534. FUNCAP
0101
339047
19.000,00
792011854112806184. IDEFLOR
0661
449052
11.000,00
862012678411821954. CPH
0101
449051
641.335,36
 
 
TOTAL
91.161.507,02

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

 
 
 
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
071011545112251555. SEDURB
0131
449051
1.107.465,60
071011545112251941. SEDURB
6121
449051
77.145,43
071011548211991910. SEDURB
6121
449051
550.000,00
071011548211991910. SEDURB
0101
449051
400.000,00
071011751112271933. SEDURB
0101
449051
450.000,00
071011751212271855. SEDURB
6121
449051
20.000,00
071011751212271871. SEDURB
6121
449051
1.752.854,57
071011751212271923. SEDURB
0101
449051
6.983.300,00
221010412212251695. SEOP
0101
449051
174.000,00
291012678211821368. SETRAN
0101
449051
531.600,00
291012678211821478. SETRAN
0101
449051
641.335,36
291012678211821478. SETRAN
0101
449039
354.061,00
291012678211821478. SETRAN
0101
449051
1.942.402,24
291012678211821478. SETRAN
0106
449051
63.988.611,75
291012678211821534. SETRAN
4121
449051
500.000,00
291012678211821856. SETRAN
0101
449051
2.000.003,00
291012678211821922. SETRAN
0106
449051
5.372.427,82
291012678211824961. SETRAN
4121
449035
1.667.820,00
452012472211971565. FUNTELPA
4121
449052
1.900.000,00
582012312201254668. CEASA
0101
339030
706,44
582012312201254668. CEASA
0101
339039
1.273,81
582012369112776229. CEASA
0261
339014
20.000,00
582012369112776229. CEASA
0261
339030
15.000,00
582012369112776229. CEASA
0261
339032
5.000,00
582012369112776229. CEASA
0261
339039
30.000,00
582012369212354875. CEASA
0261
449051
198.000,00
672011648211991910. COHAB
6121
449051
248.500,00
672011648211991913. COHAB
6121
449051
200.000,00
682010824312174772. FUNCAP
0101
339030
19.000,00
792011854112806184. IDEFLOR
0661
339039
11.000,00
 
 
TOTAL
91.161.507,02

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de junho de 2009.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado do Pará

JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças