Decreto nº 1766-R DE 22/12/2006

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 dez 2006

Define os valores da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, para os veículos usados, relativos ao exercício de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n.º 6.999, de 27 de dezembro de 2001, e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA –, aprovado pelo Decreto n.° 1.008, de 05 de março de 2002;

DECRETA:

Art. 1.°  Os valores da base de cálculo do IPVA, expressos em reais, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2007, são os constantes  das tabelas contidas nos Anexos I, II e III, que com este se publica.

Art. 2.º  A apuração do IPVA devido tem por base o valor do veículo, segundo o ano de sua fabricação, considerando-se a respectiva alíquota prevista na Lei n.º 6.999, de 2001.

Art.  3.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2007.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 de dezembro de 2006, 185.º da Independência, 118.º da República e 472.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda