Decreto nº 17632 DE 15/01/2019

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 16 jan 2019

Define o valor da tarifa do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 10.869, de 24 de maio de 2001, 10.931, de 23 de julho de 2001 e 17.273, de 11 de janeiro de 2018 e as prerrogativas regimentais e em consonância com as deliberações da Reunião da Câmara Temática de Transporte Público de Passageiros - CT/TPP do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito - COMUTTRAN - Vitória, realizada em 14.01.2019,

Decreta:

Art. 1 º Fica definido o novo valor de R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos) para a tarifa do Subsistema de Transporte Convencional de Passageiros do Município de Vitória Parágrafo único. O valor da meia tarifa a ser cobrada dos estudantes, em razão de benefício legal lhes concedido, fica definida em R$ 1,87 (um real e oitenta e sete centavos).

Art. 2º Fica definido o novo valor de R$ 6,00 (seis reais) para a tarifa do Subsistema de Transporte Seletivo de Passageiros do Município de Vitória.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 16 de janeiro de 2019.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de janeiro de 2019.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

Leonardo Amorim Gonçalves

Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana

em exercício