Decreto nº 17619 DE 08/02/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 08 fev 2018

Declara ponto facultativo nas datas que especifica, no ano de 2018, nas repartições públicas do Estado do Piauí, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de elaborar e publicar decreto único do Poder Executivo Estadual declarando as datas dos pontos facultativos no ano de 2018;

Considerando que a definição antecipada dos pontos facultativos facilita a programação das atividades, o planejamento e a organização das atividades dos órgãos da administração pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí;

Considerando, ainda, proporcionar prévia e ampla publicação sobre as datas que não haverá expediente nas repartições públicas do Estado do Piauí, em razão de ponto facultativo,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas datas do ano de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí, especificadas a seguir:

I - 12 e 14 de fevereiro de 2018 - Carnaval;

II - 29 de março de 2018 (quinta-feira) - Semana Santa;

III - 30 de abril de 2018 - alusiva as comemorações ao dia 1º de maio (feriado do Dia Mundial do Trabalho);

IV - 01 de junho de 2018 - alusiva as comemorações ao dia 31 de maio (feriado de Corpus Christi);

V - 17 de agosto de 2018 - alusiva ao dia 16 de agosto de 2018 (feriado: Aniversário de Teresina);

VI - 16 de novembro de 2018 - alusiva ao feriado de 15 de novembro (Proclamação da República);

VII - 24 de dezembro de 2018 - Véspera de Natal;

VIII - 31 de dezembro de 2018 - Véspera de Anovo Novo.

Parágrafo único. Os pontos facultativos declarados neste Decreto não interferirão nas atividades privadas e públicas essenciais.

Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal, serão observados pelos órgãos públicos da administração pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional, localizados nos respectivos municípios.

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.

Art. 4º Os dispostos neste Decreto, poderão sofrer alterações de acordo com a conveniência da Administração Pública Estadual.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de fevereiro de 2018.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO