Decreto nº 1.761 de 30/12/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 dez 2008

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que são necessárias adequações na legislação tributária mato-grossense, em virtude de mudança na razão social da empresa FERRONORTE S/A - Ferrovias Norte Brasil;

DECRETA:

Art. 1º O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I - alterado o caput do art. 69, bem como acrescentada a nota nº 3 ao mesmo preceito, como assinalado:

"Art. 69. Operações de entrada de bens e mercadorias realizadas pela ALL AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA NORTE S.A., quando destinados ao seu ativo imobilizado ou empregado na construção de ferrovias. (cf. Convênio ICMS nº 33/1999)

Notas:

3. Razão social da empresa beneficiária modificada a partir de 3 de novembro de 2008; até 2 de novembro de 2008, o benefício foi aplicado à Ferronorte S/A - Ferrovias Norte Brasil."

II - alterado o caput do art. 86, bem como acrescentada a nota nº 3 ao mesmo preceito, nos seguintes termos:

"Art. 86. Operações de importação do exterior e operações de entradas provenientes de outras unidades da Federação de locomotivas, vagões, trilhos, máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, para a integração ao ativo fixo de estabelecimentos mato-grossenses, desde que destinados à utilização, qualquer que seja a modalidade da cessão, pela ALL AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA NORTE S.A.

Notas:

3. Razão social da empresa beneficiária modificada a partir de 3 de novembro de 2008; até 2 de novembro de 2008, o benefício foi aplicado à Ferronorte S/A - Ferrovias Norte Brasil."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de novembro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 30 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda