Decreto nº 17540 DE 16/02/2018

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 26 fev 2018

Reajusta a tarifa pela utilização dos mototáxis do Município de Teresina, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere os incisos XVIII e XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município; e tendo em vista o que consta do Ofício nº 107/2017-GAB-STRANS,

Considerando que a planilha atual, que tem como base os valores dos insumos de dezembro de 2016, define a tarifa para os valores de:

- Bandeirada inicial: R$ 3,00 (três reais)

- Bandeira 1: R$ 1,12 (um real e doze centavos)

- Bandeira 2: R$ 1,34 (um real e trinta e quatro centavos)

Considerando, ainda, que durante este período - janeiro/2017 (mês da apresentação e aprovação) a janeiro/2018 - alguns insumos importantes tiveram aumentos significativos, ocasionados pelo aumento da inflação, e, em média, o reajuste corresponde a 2,61% (dois vírgula sessenta e um por cento) na Bandeirada inicial e 2,59% (dois vírgula cinquenta e nove por cento) o Km-rodado na Bandeira 1;

Considerando que conforme estabelece o art. 7º, da Lei nº 3.667, de 04.09.2007, foi apresentada, discutida e aprovada a planilha de cálculo tarifário, relativa ao mês de dezembro, com os Conselheiros presentes na reunião do dia 17.01.2018, representantes dos órgãos, tendo sido prestados todos os esclarecimentos aos Conselheiros; e

Considerando que a definição de valor foi concedida em janeiro/2017, através do Decreto nº 16.433 , de 04.01.2017, já tendo decorrido 12 (doze) meses (janeiro/2017 a janeiro/2018),

Decreta:

Art. 1º Fica reajustada a tarifa, pela utilização do veículo mototáxi, na forma seguinte:

BANDEIRADA INICIAL R$ 3,38 (três reais e trinta e oito centavos)
BANDEIRA 1 R$ 1,15 (um real e quinze centavos)
BANDEIRA 2 R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos)

Art. 2º Fica reajustada a tabela de valores tarifários, pela utilização do veículo mototáxi, na seguinte forma:

 EXTENSÃO DO PERCURSO (KM)  BANDEIRA 1 (R$)  BANDEIRA 2 (R$)
De 0 até 1 4,54 4,76
Maior que 1 até 2 5,68 6,14
Maior que 2 até 3 6,83 7,51
Maior que 3 até 4 7,98 8,88
Maior que 4 até 5 9,13 10,26
Maior que 5 até 6 10,28 11,63
Maior que 6 até 7 11,43 13,01
Maior que 7 até 8 12,58 14,38
Maior que 8 até 9 13,73 15,76
Maior que 9 até 10 14,88 17,13
Maior que 10 até 11 16,03 18,51
Maior que 11 até 12 17,17 19,88
Maior que 12 até 13 18,32 21,26
Maior que 13 até 14 19,47 22,63
Maior que 14 até 15 20,62 24,01
Maior que 15 até 16 21,77 25,38
Maior que 16 até 17 22,92 26,76
Maior que 17 até 18 24,07 28,13
Maior que 18 até 19 25,22 29,50
Maior que 19 até 20 26,37 30,88
Maior que 20 até 21 27,51 32,25
Maior que 21 até 22 28,66 33,63
Maior que 22 até 23 29,81 35,00
Maior que 23 até 24 30,96 36,38
Maior que 24 até 25 32,11 37,75
Maior que 25 até 26 33,26 39,13
Maior que 26 até 27 34,41 40,50
Maior que 27 até 28 35,56 41,88
Maior que 28 até 29 36,71 43,25
Maior que 29 até 30 37,86 44,63
Maior que 30 até 31 39,00 46,00
Maior que 31 até 32 40,15 47,38
Maior que 32 até 33 41,30 48,75
Maior que 33 até 34 42,45 50,12
Maior que 34 até 35 43,60 51,50
Maior que 35 até 36 44,75 52,87
Maior que 36 até 37 45,90 54,25
Maior que 37 até 38 47,05 55,62
Maior que 38 até 39 48,20 57,00
Maior que 39 até 40 49,35 58,37
Maior que 40 até 41 50,49 59,75
Maior que 41 até 42 51,64 61,12
Maior que 42 até 43 52,79 62,50
Maior que 43 até 44 53,94 63,87
Maior que 44 até 45 55,09 65,25
Maior que 45 até 46 56,24 66,62
Maior que 46 até 47 57,39 68,00
Maior que 47 até 48 58,54 69,37
Maior que 48 até 49 59,69 70,74
Maior que 49 até 50 60,84 72,12

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 16.433 , de 04.01.2017.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de fevereiro de 2018.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo