Decreto nº 175 de 30/03/1995

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 31 mar 1995

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, para vigorar no 2º trimestre de 1995.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, V, da Constituição do Estado do Pará e na conformidade do § 2º do art. 77, da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em R$ 11,10 (onze reais e dez centavos), o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, para vigorar no 2º trimestre de 1995.

Art. 2º Para fins de cobrança dos Serviços Públicos expressos em Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, será considerado o mesmo valor constante do art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Pará, 30 de março de 1995.

Almir Gabriel

Governador do Estado

Frederico Aníbal da Costa Monteiro

Secretário de Estado da Fazenda