Decreto nº 1748 DE 17/12/2013

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 17 dez 2013

Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 133 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958,

Resolve:

I - Decretar ponto facultativo nas repartições municipais no dia 31 de dezembro do corrente, por motivo das festividades de Ano Novo.

II - Determinar que para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 17 de dezembro de 2013.

Gustavo Bonato Fruet:

Prefeito Municipal

Ricardo Mac Donald Ghisi:

Secretário do Governo Municipal