Decreto nº 17461 DE 16/01/2018

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 16 jan 2018

Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei Complementar nº 5.100, de 16 de outubro de 2017, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a grande demanda para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, e constantes solicitações de prorrogação;

Considerando o grande número de contribuintes que estão sendo notificados pelo Município;

Considerando que o Decreto nº 17.387, de 15 de dezembro de 2017, prorrogou o prazo de vigência do citado PPI até 16 de janeiro de 2018;

Considerando, ainda, a necessidade de oportunizar uma maior adesão ao PPI;

Considerando a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de prorrogar o prazo de adesão do PPI, nos termos do art. 20, da Lei Complementar nº 5.100, de 16 de outubro de 2017,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 16 de fevereiro de 2018, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei Complementar nº 5.100, de 16 de outubro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de janeiro de 2018.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo