Decreto nº 17.449 de 07/05/1992

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 mai 1992

Isenta do ICMS a aplicação de peças e partes pela indústria naval.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 01/92, de 26 de março de 1992.

DECRETA:

Art. 1º Fica isenta do ICMS a aplicação, pela indústria naval, de peças, partes e componentes utilizados no reparo, conserto e reconstrução de embarcações.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de maio de 1992

LEONEL BRIZOLA

CIBILIS DA ROCHA VIANA