Decreto nº 17447 DE 21/07/2021

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 22 jul 2021

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) no Município de Porto Velho no exercício de 2021.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida nos incisos IV e VI, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Considerando a edição dos Decretos Estadual nº 26.134, de 17 de junho de 2021, e Municipal nº 17.364, de 21 de junho de 2021, que decretaram situação de Calamidade Pública, respectivamente em todo território do Estado de Rondônia e no Município de Porto Velho, que dispõem sobre a implementação de ações para enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - Covid-19 no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências;

Considerando por fim, a crise econômica decorrente da situação de calamidade pública que impôs a restrição do funcionamento de atividades, causando assim, uma queda brusca no volume de negócios no mercado local.

Decreta:

Art. 1º Para fins de manutenção do enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia causada pelo novo Coronavírus, Covid-19 no Município de Porto Velho, fica estabelecida a prorrogação, para 30 de setembro de 2021, a validade das licenças ambientais, sanitárias e de funcionamento regular das atividades de pessoas jurídicas, vencidas entre os meses de janeiro a agosto de 2021.

§ 1º O prazo para pagamento das taxas de renovação das licenças a que se refere este artigo, será no último dia útil do mês de vencimento da respectiva licença prorrogada.

§ 2º O efeito de prorrogação de que trata este artigo, independe da emissão de nova licença com validade prorrogada, podendo esta ser emitida, com o vencimento estabelecido neste ato, em substituição àquela com prazo de validade no período indicado, a requerimento do interessado.

Art. 2º A prorrogação dos prazos de que trata este Decreto não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 3º Os Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) relativos aos tributos regularmente lançados, cujos vencimentos tenham sido postergados por força do disposto neste Decreto, poderão ser obtidos pelos canais de atendimentos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda

ALEXANDRO MIRANDA PINCER

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

ELIANA PASINI

Secretário Municipal de Saúde