Decreto nº 1740 DE 17/05/2019

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 17 mai 2019

Altera o art. 233 do Anexo Único ao Decreto nº 1.667, de 6 dezembro de 2018, que aprova o novo regulamenta do Código Tributário Municipal, conforme especifica, e adota outra providência.

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com art. 149 da Lei Complementar nº 285 , de 31 de outubro de 2013,

Considerando a atualização do modelo conceitual definido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), em sua última versão 3.1;

Considerando a necessidade de adequar dispositivo do Regulamento do Código Tributário Municipal à atualização divulgada pela Abrasf, que altera prazos e procedimentos,

Decreta:

Art. 1º O art. 233 do Anexo Único ao Decreto nº 1.667 , de 6 de dezembro de 2018, que aprova o novo regulamenta do Código Tributário Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 233. .....

.....

I - Módulo 1 - Demonstrativo Contábil, que deverá ser entregue semestralmente ao Fisco até o dia 30 (trinta) do mês de outubro de cada ano, para o balancete do primeiro semestre, e até o dia 30 (trinta) do mês de março do exercício seguinte, para o balancete do segundo semestre, contendo: (NR)

.....

b) o demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis; (NR)

II - .....

.....

a) o demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por subtítulo, que deverá informar todos os subtítulos sujeitos à incidência do ISSQN, inclusive aqueles sem movimentação no período; (NR)

.....

.....

III - Módulo 3 - Informações Comuns aos Municípios, que deverá ser entregue ao Fisco até o dia 5 (cinco) do mês de fevereiro relativo ao ano civil corrente, ou por ocasião de alterações das informações enviadas, contendo: (NR)

.....

b) a tabela de tarifas bancárias; (NR)

c) a tabela de identificação de outros produtos e serviços; (NR)

IV - Módulo 4 - Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis, que deverá ser gerado por solicitação expressa do Fisco, contendo as informações das partidas dos Lançamentos Contábeis. (NR)

.....

....."

Art. 2º É revogado o Decreto nº 797 , de 1º de julho de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 17 de maio de 2019.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Edmilson Vieira das Virgens

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas

Guilherme Ferreira da Costa

Secretário Municipal de Finanças