Decreto nº 1738 DE 18/12/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 dez 2018

Revoga, declarando a inaptidão para produção de efeitos, o Decreto nº 1.638, de 13 de agosto de 2018, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;

Considerando que o Decreto nº 1.638 , de 13 de agosto de 2018, reproduziu, na íntegra, o texto publicado pelo Decreto nº 1.600 , de 27 de julho de 2018;

Considerando que a segunda publicação não implica alteração, restrição ou ampliação dos efeitos do conteúdo consignado na primeira publicação;

Decreta:

Art. 1º Fica revogado, não produzindo qualquer efeito a partir de 13 de agosto de 2018, o Decreto nº 1.638 , de 13 de agosto de 2018, que altera o Decreto nº 1.262 , de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização, relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIGUEIRA GONÇALVES

Secretário-Chefe da casa Civil

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário do Estado da fazenda