Decreto nº 1.733 de 31/10/2007

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 out 2007

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando os Convênios ICMS aprovados na 127ª Reunião Extraordinária do CONFAZ,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações:

Alteração 798ª A nota 1 do item 47-A do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:

"1. o disposto neste item somente se aplica às aquisições efetuadas por meio das Cooperativas operacionalizadoras do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima (Convênio ICMS 116/07);"

Alteração 799ª A alínea "d" do item 62-A do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) peg interferon alfa - 2A - NBM/SH 3004.90.95 (Convênio ICMS 118/07);"

Alteração 800ª Ficam prorrogados para:

a) 31 de outubro de 2007, os prazos previstos no § 20 do art. 56; nos itens 13-D, 14, 14-A, 15, 17, 40, 44, 47-A, 83, 90 e 101 do Anexo I; e nos itens 1-B, 13, 13-A, 13-C, 18-A e 18-B da Tabela I do Anexo II (Convênio ICMS 117/ 07);

b) 31 de dezembro de 2012, o prazo previsto no inciso XI do art. 50 (Convênio ICMS 111/07).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.10.2007, em relação à alteração 800ª; a partir de 22.10.2007, em relação às alterações 798ª e 799ª; e na data de sua publicação em relação às demais alterações.

Curitiba, 31 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

ROBERTO REQUIÃO,

Governador do Estado

HERON ARZUA,

Secretário de Estado da Fazenda

RAFAEL IATAURO,

Chefe da Casa Civil