Decreto nº 17232 DE 29/06/2017
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 jun 2017
Homologa na forma do art. 7º da Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS que indica.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art. 102, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no ar ts . 6º, § 3º, 7º e 13 da Lei nº 6.146, de 2011; e,
Considerando o disposto no art. 2º da Resolução CODIN nº 001/2017, de 17 de janeiro de 2017 do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - CODIN.
Decreta:
Art. 1º Ficam homologados, nos termos d o art. 7º da Lei nº 6.146/2011, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS a seguir indicados:
I - Na modalidade inclusão de novos produtos de estabelecimento industrial:
Nº Processo | Nº Portaria lntersecretarial | Nº Regime Especial |
1604.000.00001/2017-7 | 10/2017 | 23/2017 |
1604.000.00002/2017-1 | 11/2017 | 24/2017 |
1604.000.00046/2016-6 | 12/2017 | 25/2017 |
1604.000.00044/2016-7 | 13/2017 | 26/2017 |
II - Na modalidade Implantação de estabelecimento industrial:
Nº Processo | Nº Portaria lntersecretarial | Nº Regime Especial |
1604.000.00045/2016-1 | 09/2017 | 022/2017 |
1604 .0 00.00030/2016-5 | 35/2017 | 081/2017 |
1604.000.00010/2017-6 | 39/2017 | 104/2017 |
1604.000.00011/2017-0 | 38/2017 | 103/2017 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de junho de 2017.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE FAZENDA
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO