Decreto nº 17232 DE 29/06/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 jun 2017

Homologa na forma do art. 7º da Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS que indica.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art. 102, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no ar ts . 6º, § 3º, 7º e 13 da Lei nº 6.146, de 2011; e,

Considerando o disposto no art. 2º da Resolução CODIN nº 001/2017, de 17 de janeiro de 2017 do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - CODIN.

Decreta:

Art. 1º Ficam homologados, nos termos d o art. 7º da Lei nº 6.146/2011, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS a seguir indicados:

I - Na modalidade inclusão de novos produtos de estabelecimento industrial:

Nº Processo Nº Portaria lntersecretarial Nº Regime Especial
1604.000.00001/2017-7 10/2017 23/2017
1604.000.00002/2017-1 11/2017 24/2017
1604.000.00046/2016-6 12/2017 25/2017
1604.000.00044/2016-7 13/2017 26/2017

II - Na modalidade Implantação de estabelecimento industrial:

Nº Processo Nº Portaria lntersecretarial Nº Regime Especial
1604.000.00045/2016-1 09/2017 022/2017
1604 .0 00.00030/2016-5 35/2017 081/2017
1604.000.00010/2017-6 39/2017 104/2017
1604.000.00011/2017-0 38/2017 103/2017

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de junho de 2017.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DE FAZENDA

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO