Decreto nº 17221 DE 30/03/2021

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 31 mar 2021

Antecipa feriados municipais.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

Resolve:

Art. 1º Ficam antecipados, excepcionalmente, os feriados abaixo relacionados, previstos na Lei Municipal nº 190 , de 14 de outubro de 1980:

I - para o dia 11 de abril de 2021 (domingo), o feriado municipal de 24 de maio, consagrado a devoção de Nossa Senhora Auxiliadora "Padroeira do Município"; e

II - para o dia 18 de abril de 2021 (domingo), o feriado municipal de 02 de outubro, consagrado ao tríduo à Santa Terezinha do Menino Jesus, padroeira das missões - Criação do município de Porto Velho.

Parágrafo único. As repartições abaixo relacionadas, organizarão turnos para revezamento, de forma que não tenha a interrupção da continuidade dos serviços prestados:

I - Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, compreendendo as Unidades Básicas de Saúde, o ambulatório especialidades (CAPS, CAPS Ad, CAPS I, CER, SAE, CIEVS, CRSM, Policlínica Rafael Vaz e Silva, CEM), as Unidades de Saúde de Urgência e Emergência 24 horas, UPAS Sul, Leste e Jaci-Paraná e Pronto Atendimentos Ana Adelaide e José Adelino e Call Center;

II - Secretaria Municipal de Serviços Básicos - SEMUSB, que operam na limpeza pública;

III - Secretaria Municipal de Obras e Pavimentações - SEMOB, que operam nos serviços de drenagem, asfalto e tapa buraco;

IV - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC, que realizam o serviço de inspeção animal; e

V - Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes - SEMTRAN, que realizam a fiscalização e segurança do trânsito.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos VI e VIII do Decreto nº 17.077, de 07 de dezembro de 2020.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito