Decreto nº 17175-E DE 18/06/2014

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 18 jun 2014

Altera o Decreto nº 12.251-E/2011, que dispõe sobre cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) e adequação de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF)

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual;

Considerando as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 68/2013 , de 26 de julho de 2013, no Convênio ICMS 15 , de 04 de abril de 2008

Decreta:

Art. 1º O § 16 do artigo 3º do Decreto nº 12.251-E , de 11 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º [.....]

[.....]

§ 16. O cadastro do PAF-ECF terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da publicação do despacho, que comunicou o registro do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, no Diário Oficial da União."

[.....]

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de junho de 2014.

FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES

Governador do Estado de Roraima