Decreto nº 17168 DE 12/02/2021

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 15 fev 2021

Dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Porto Velho, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV e XXI, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

Considerando a edição da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus - COVID-19, regulamentada pela Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;

Considerando o Decreto Estadual nº 25.470, de 21 de outubro de 2020, que "institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus - COVID-19, no âmbito do estado de Rondônia, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e revoga o Decreto nº 25.049 , de 14 de maio de 2020";

Considerando o Decreto Municipal nº 16.612 , de 23 de março de 2020, que "declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Porto Velho, para fins de enfrentamento à Pandemia novo coronavírus - COVID-19";

Considerando o Decreto Municipal nº 17.156, de 09 de fevereiro de 2021, que manteve disposto no Decreto nº 16.616, de 26 de março de 2020, que "dispõe sobre o contingenciamento de despesa e a adoção de medidas que garantam o equilíbrio fiscal para Exercício de 2020, em razão da pandemia causada pelo coronavírus - COVID-19", sendo aplicado em sua integralidade ao exercício de 2021;

Considerando a expiração da vigência das regras de isolamento social no âmbito do Município de Porto velho para enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19;

Decreta:

Art. 1º Fica mantido o disposto no art. 1º do Decreto nº 16.612 , de 23 de março de 2020, que "Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Porto Velho, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19", alterado pelo Decreto Municipal nº 16.620 , de 06 de abril de 2020 e 16.673, de 06 de maio de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito