Decreto nº 17.162 de 10/02/2000

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 fev 2000

Dispõe sobre o diferimento do ICMS, nas operações de importação que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,

DECRETA

Art. 1º Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS, nas operações de importação do exterior de esticadoras (PULLER) CHM 99135, DD 990610.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2000, produzindo seus efeitos até 31 de março de 2000.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE FEVEREIRO DE 2000, 179º DA INDEPENDÊNCIA E 112º DA REPÚBLICA.