Decreto nº 17129 DE 07/01/2021

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 08 jan 2021

Disciplina a concessão de desconto no IPTU referente ao exercício de 2021 e na TRSD para o exercício de 2020.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe confere os incisos IV e VI do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 06.09719/2020.

Resolve:

Art. 1º Conceder, com fundamento no que estabelece o § 3º do Art. 35 e § 1º do Art. 151-B , ambos da Lei Complementar nº 199 , de 21 de dezembro de 2004, desconto para pagamento antecipado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2021, e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) referente ao exercício de 2020, nas seguintes condições:

I - 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor do tributo para pagamento até o último dia útil do mês de Janeiro;

II - 5% (cinco por cento) de desconto sobre o valor do tributo para pagamento até o último dia útil do mês de Fevereiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda