Decreto nº 17124 DE 30/05/2019

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 31 mai 2019

Altera o Decreto nº 13.842, de 11 de janeiro de 2010, que regulamenta a Lei nº 9.725/09, que contém o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte, e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 52 do Decreto nº 13.842, de 11 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 52. (.....)

§ 1º A revalidação do Alvará de Construção ocorrerá mediante requerimento à Subsecretaria de Regulação Urbana e, ainda que solicitada após o término da vigência do alvará anterior, terá como data de início de sua validade o dia seguinte ao seu vencimento.".

Art. 2º O art. 60 do Decreto nº 13.842, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 60 - Será admitida a regularização isolada de unidade autônoma, desde que todas as unidades autônomas existentes no lote ou conjunto de lotes sejam dotadas de Certidão de Baixa de Construção anterior.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, o condomínio e as demais unidades do terreno poderão ser notificados a promover a regularização, se for o caso.".

Art. 3º O art. 83 do Decreto nº 13.842, de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 83. (.....)

§ 4º A exigência prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 9.725, de 2009, não se aplica aos processos de regularização de edificações.".

Art. 4º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 12.343, de 7 de abril de 2006;

II - o § 4º do art. 52 do Decreto nº 13.842, de 11 de janeiro de 2010.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de maio de 2019.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte