Decreto nº 17094 DE 07/04/2017
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 abr 2017
Faculta o ponto na data que menciona.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e VI, do art. 102 da Constituição Estadual, e
Considerando a salutar conveniência e oportunidade de proporcionar aos servidores públicos a possibilidade de utilização dos dias da Semana Santa no cumprimento de suas obrigações religiosas, como é costume neste Estado;
Considerando, também, que o deslocamento dos servidores para outras regiões do Estado e do País, tem-se constituído uma repetida prática ao longo dos anos,
Decreta:
Art. 1º É declarado ponto facultativo no dia 13 de abril de 2017, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(Pl), 07 de ABRIL de 2017.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO