Decreto nº 1709 DE 01/03/2019
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 01 mar 2019
Fixa o valor da tarifa para os serviços de transporte coletivo urbano no município de Palmas e adota outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2109 DE 19/10/2021):
A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 1.173 , de 21 de janeiro de 2003, e inciso XIII do art. 2º da Lei nº 1.982, de 18 de julho de 2013,
Considerando que o transporte coletivo é responsabilidade do Município, o qual, por intermédio de concessão, transfere a prestação do serviço à empresa concessionária;
Considerando que incumbe ao Chefe do Poder Executivo Municipal a fixação de tarifa que seja razoável e compatível com o poder aquisitivo dos usuários, mas que assegure justa remuneração à empresa prestadora do serviço;
Considerando que o tema foi debatido em amplo processo democrático, por meio do Conselho de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte (CMAMTT), com a aprovação dos estudos apresentados pela Câmara Temática de Transporte Público (CTTP),
Decreta:
Art. 1º É fixada em R$ 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos) a tarifa dos serviços de transporte coletivo urbano no município de Palmas.
Art. 2º É revogado o Decreto nº 1.577 , de 27 de março de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Palmas, 1º de março de 2019.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
Guilherme Ferreira da Costa
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
Welere Gomes Barbosa
Secretária Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana