Decreto nº 17043 DE 09/03/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 09 mar 2017

Estabelece novo preço por hectare e modifica o prazo de pagamento do preço da regularização fundiária das terras públicas e devolutas do Estado do Piauí, definidos no Decreto nº 16.230, de 13 de outubro de 2015, e no Decreto nº 16.511, de 01 de abril de 2016.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual,

Considerando o Ofício - INTERPI nº 093/2017, de 02 de fevereiro de 2017, do Instituto de Terras do Piauí - INTERPI, registrado sob AP.010.1.001301/17-16,

Considerando ainda, Ofício GAB - INTERPI nº 159/2017, de 03 de março de 2017, do Instituto de Terras do Piauí - INTERPI,

Decreta:

Art. 1º Para efeitos da regularização fundiária prevista na Lei nº 6.709 , de 28 de setembro de 2015, ficam prorrogadas até o dia 31 de dezembro de 2017 as condições de pagamento do preço por hectare definidas pelo Decreto nº 16.230 , de 13 de outubro de 2015, com as modificações introduzidas por este Decreto.

Art. 2º Será aplicado ao preço do hectare à vista, e ás demais parcelas, o reajuste de 0,6% (zero vírgula seis por cento) para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2017, tomando-se como base o mês imediatamente anterior.

§ 1º o reajuste aplicado corresponde à diferença percentual entre a UFR-PI de 2016 e a UFR-PI de 2017 (7,02%), pro rata mês.

§ 2º A partir do mês de abril de 2017, até dezembro de 2017, será aplicado o aumento de 1% (um por cento) sobre o mês imediatamente anterior.

§ 3º Para todas as aquisições havidas no ano de 2017, o vencimento da segunda parcela ocorrerá dia 30.05.2018, e as subsequentes, no mesmo dia dos meses de maio dos anos seguintes.

§ 4º O parcelamento está condicionado ao pagamento da primeira parcela no ato da assinatura do contrato de regularização fundiária onerosa.

§ 5º O inadimplemento das prestações nas datas estabelecidas sujeita o devedor ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação em atraso, além de juros moratórios correspondentes a 1% (um por cento) por mês de atraso, calculados pro rata die.

§ 6º Os preços do hectare dos pedidos de regularização fundiária onerosa protocolados até o último dia do mês anterior ao da publicação deste Decreto serão os definidos pelo Decreto nº 16.511/2016 para o dia 31.12.2016, com as datas de vencimento previstas neste Decreto.

Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, as regiões do Estado são as seguintes:

I - Região dos Cerrados:

municípios de Arraial,Francisco Ayres,Floriano, Nazaré do Piauí, Nova Santa Rita, Paes Landim, Pedro Laurentino, Ribeira do Piauí, Socorro do Piauí,São José do Peixe, São Miguel do Fidalgo, Flores do Piauí, Itaueira, Pavussú, Rio Grande do Piauí, Brejo do Piauí, Canto do Buriti, Pajeú do Piauí, Tamboril do Piauí, Baixa Grande do Ribeiro, Ribeiro Gonçalves, Uruçuí, Antônio Almeida, Bertolínia, Landri Sales, Marcos Parente, Porto Alegre do Piauí, Sebastião Leal, Canavieira, Guadalupe, Jerumenha, Colônia do Gurguéia, Eliseu Martins, Manoel Emídio, Alvorada do Gurguéia, Bom Jesus, Cristino Castro, Currais, Palmeira do Piauí, Santa Luz, Redenção do Gurguéia, Avelino Lopes, Curimatá, Julio Borges, Morro Cabeça no Tempo, Parnaguá, Santa Filomena, Barreiras do Piauí, Gilbués, Monte Alegre, São Gonçalo do Gurguéia, Corrente, Cristalândia, Riacho Frio, Sebastião Barros;

II - Região da Caatinga:

municípios de Cajueiro da Praia, Ilha Grande, Luís Correia, Parnaíba, Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, Caraúbas do Piauí, Caxingó, Cocal, Cocal do Alves, Murici dos Portela, Barras, Batalha, Campo Largo do Piauí, Esperantina, Joaquim Pires, Joca Marques, Luzilândia, Madeiro, Matias Olímpio, Morro do Chapéu, Nossa Senhora dos Remédios, Porto, São João do Arraial, Brasileira, Piripiri, Piracuruca, São João da Fronteira, São José do Divino, Domingos Mourão, Lagoa do São Francisco, Milton Brandão, Pedro II, Boa Hora, Cabeceiras do Piauí, Boqueirão do Piauí, Campo Maior, Capitão de Campos, Cocal de Telha, Jatobá do Piauí, Nossa Senhora de Nazaré, Sigefredo Pacheco, Assunção do Piauí, Buriti dos Montes, Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, Novo Santo Antônio, São João da Serra, São Miguel do Tapuío, Alto Longá, Coivaras, Miguel Alves, Altos, José de Freitas, Lagoa Alegre, Teresina, União, Pau d'Arco do Piauí, Beneditinos, Curralinhos, Demerval Lobão, Lagoa do Piauí, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Agricolândia, Água Branca, Amarante, Angical do Piauí, Barro Duro, Hugo Napoleão, Jardim do Mulato, Lagoinha do Piauí, Olho D'Água do Piauí, Palmeiras, Passagem Franca do Piauí, Regeneração, Santo Antônio dos Milagres, São Gonçalo do Piauí, São Pedro do Piauí;

III - Região do Semiárido:

municípios de Aroazes, Prata do Piauí, Santa Cruz dos Milagres, São Félix do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, Barra D'Alcântara, Elesbão Veloso, Francinópolis, Inhuma, Lagoa do Sítio, Novo Oriente, Pimenteiras, Valença do Piauí, Várzea Grande, Ipiranga do Piauí, Aroeira do Itaim, Bocaina, Germiniano, Picos, Santana do Piauí, São João da Canabrava, São José do Piauí, São Luis do Piauí, Sussuapara, Santo Antônio de Lisboa, Itainópolis, Vera Mendes, Alagoinha do Piauí, Alegrete, Francisco Santos, Mosenhor Hipólito, Pio IX, São Julião, Campo Grande do Piauí, Fronteiras, Vila Nova do Piauí, Belém do Piauí, Padre Marcos, Simões, Acauã, Betânia do Piauí, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Jacobina do Piauí, Patos do Piauí, Paulistana, Queimada Nova, Cajazeiras do Piauí,Colônia do Piauí, Dom Expedito Lopes, Oeiras, Paquetá, Santa Cruz do Piauí,São Francisco do Piauí, Santa Rosa do Piauí, São João da Varjota, Tanque do Piauí, Wall Ferraz, Bela Vista do Piauí, Campinas do Piauí, Conceição do Canindé, Floresta do Piauí, Isaias Coelho, Santo Inácio do Piauí, São Francisco de Assis do Piauí, Simplício Mendes, Campo Alegre do Fidalgo, Capitão Gervásio Oliveira, João Costa, Lagoa do Barro do Piauí, São João do Piauí, Coronel José Dias, Dirceu Arcoverde, Dom Inocêncio, São Lourenço do Piauí, São Raimundo Nonato, Anísio de Abreu Bonfim do Piauí, Caracol, Fartura do Piauí, Guaribas, Jurema, São Braz do Piauí, Várzea Branca.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 01 de dezembro de 2016.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de Março de 2017.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

ANEXO I -TABELA DE PREÇO DOS CERRADOS

PARCELAS IGUAIS EM ATÉ 5 (CINCO) VEZES 6 (SEIS) PARCELAS (ENTRADA MAIS 5 PARCELAS)
2017 À vista 2 parcelas 3 parcelas 4 parcelas 5 parcelas ENTRADA 5 PARCELAS
ATÉ 31/03 239,26 149,54 119,63 101,69 88,53 59,81 83,74
01/04 a 30/04 242,00 151,25 121,00 102,85 89,54 60,49 84,70
01/05 a 31/05 244,00 152,50 122,00 103,70 90,28 60,99 85,40
01/06 a 30/06 246,00 153,75 123,00 104,55 91,02 61,49 86,10
01/07 a 31/07 248,00 155,00 124,00 105,40 91,76 61,99 86,80
01/08 a 31/08 250,00 156,25 125,00 106,25 92,50 62,49 87,50
01/09 a 30/09 253,00 158,13 126,50 107,53 93,61 63,24 88,55
01/10 a 31/10 256,00 160,00 128,00 108,80 94,72 63,99 89,60
01/11 a 30/11 259,00 161,88 129,50 110,08 95,83 64,74 90,65
01/12 a 31/12 262,00 163,75 131,00 111,35 96,94 65,49 91,70

ANEXO II - TABELA PREÇO DA CAATINGA

PARCELAS IGUAIS EM ATÉ 5 (CINCO) VEZES 6 (SEIS) PARCELAS (ENTRADA MAIS 5 PARCELAS)
2017 À vista 2 parcelas 3 parcelas 4 parcelas 5 parcelas ENTRADA 5 PARCELAS
ATÉ 31/03 175,11 109,44 87,56 74,42 64,79 44,86 61,07
01/04 a 30/04 177,00 110,63 88,50 75,23 65,49 45,13 61,77
01/05 a 31/05 179,00 111,88 89,50 76,08 66,23 45,40 62,52
01/06 a 30/06 180,00 112,50 90,00 76,50 66,60 45,65 62,67
01/07 a 31/07 182,00 113,75 91,00 77,35 67,34 46,16 63,57
01/08 a 31/06 184,00 115,00 92,00 78,20 68,08 46,67 64,27
01/09 a 30/09 186,00 116,25 93,00 79,05 68,82 47,18 64,96
01/10 a 31/10 188,00 117,50 94,00 79,90 69,56 47,68 65,66
01/11 a 30/11 190,00 118,75 95,00 80,75 70,30 48,19 66,36
01/12 a 31/12 192,00 120,00 96,00 81,60 71,04 48,70 67,06

ANEXO III - TABELA DE PREÇO DO SEMIÁRIO

PARCELAS IGUAIS EM ATÉ 5 (CINCO) VEZES 6 (SEIS) PARCELAS (ENTRADA MAIS 5 PARCELAS)
2017 À vista 2 parcelas 3 parcelas 4 parcelas 5 parcelas ENTRADA 5 PARCELAS
ATÉ 31/03 128,26 80,18 64,14 54,52 47,46 29,91 45,33
01/04 a 30/04 130,00 81,25 65,00 55,25 48,10 30,21 45,96
01/05 a 31/05 131,00 81,88 65,50 55,68 48,47 30,51 46,30
01/06 a 30/06 132,00 82,50 66,00 56,10 48,84 30,74 46,65
01/07 a 31/07 133,00 83,13 66,50 56,53 49,21 30,98 47,00
01/08 a 31/08 135,00 84,38 67,50 57,38 49,95 31,44 47,71
01/09 a 30/09 136,00 85,00 68,00 57,80 50,32 31,67 48,07
01/10 a 31/10 138,00 86,25 69,00 58,68 51,06 32,14 48,77
01/11 a 30/11 139,00 86,88 69,50 59,08 51,43 32,37 49,13
01/12 a 31/12 140,00 87,50 70,00 59,50 51,80 32,61 49,48