Decreto nº 17037-E DE 08/05/2014

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 08 mai 2014

Dispõe sobre a fiscalização na execução dos serviços de transporte escolar da Rede Pública Estadual de Ensino e dá outras providências.

O Governador do Estado de Roraima , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos, entre a Secretaria de Estado de Educação e Desportos - SEED e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima- IPEM/RR, os princípios básicos para realizar a aferição e fiscalização das rotas de transporte escolar, para averiguar o integral cumprimento dos termos dos contratos em vigência das empresas contratadas para a realização do referido serviço.

Art. 2º Caberá ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM/RR:

I - fazer a verificação e fiscalização periódica nos instrumentos de cronotacógrafos nos veículos de transporte escolar; e

II - disponibilizar servidor capacitado para realizar as devidas aferições e fiscalizações, emitir relatórios técnicos e proceder à certificação das rotas de transporte escolar do Estado.

Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado de Educação e Desportos - SEED:

I - disponibilizar veículos para o transporte escolar dos estudantes; e

II - disponibilizar servidor para auxiliar nos serviços de aferição e fiscalização das rotas de transporte escolar.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Educação e Desportos - SEED e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM/RR, conjuntamente, disponibilizarão transporte e combustível necessários ao deslocamento de seus servidores até os locais das rotas a serem aferidas e fiscalizadas.

Parágrafo único. As diárias dos servidores designados para a realização da fiscalização ficarão vinculadas ao quadro de pessoal de seus órgãos de origem.

Art. 5º Caberá às Instituições envolvidas, lavrar Termo de Cooperação Técnica para detalhamento das ações.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de maio de 2014.

FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES

Governador do Estado de Roraima