Decreto nº 17032 DE 13/07/2017

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 13 jul 2017

Dispõe sobre o cancelamento do lançamento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares - TCRD, efetuado em 2017, e estabelece procedimentos para restituição e compensação, lançamento e cobrança, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016, e na Portaria GSF nº 24/2017 , da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF,

Decreta:

Art. 1º Ficam cancelados o lançamento e a cobrança da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares - TCRD, relativos ao ano de 2017, que deverão ser iniciados no exercício de 2018.

Art. 2º Os contribuintes que já efetuaram o pagamento da TCRD poderão solicitar a restituição nas Unidades de Atendimento ao Público, da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF, localizadas na Rua Álvaro Mendes, nº 884, Centro/Sul, e na Av. João XXIII, 2715, São Cristóvão, nesta Capital.

Parágrafo único. Os contribuintes que não efetuarem o pedido de restituição terão esses valores atualizados pelo IPCA-E e compensados, automaticamente, por ocasião do lançamento e cobrança da TCRD, relativos ao exercício de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de julho de 2017.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo