Decreto nº 17032 DE 06/03/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 mar 2017

Homologa na forma do art. 7º, da Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS que indica.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto nos arts. 6º, § 3º, 7º e 13, da Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011;

Considerando o disposto na Resolução CODIN nº 005/2016, de 21 de novembro de 2016, do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - CODIN;

Considerando ainda, OFÍCIO GSF Nº 023/2017, de 17 de janeiro de 2017, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, registrado sob AP.010.1.000449/17-00,

Decreta:

Art. 1º Ficam homologados, nos termos do art. 7º, da Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS a seguir indicados:

I - na modalidade implantação de estabelecimento industrial:

Processo nº Portaria Intersecretarial nº Regime Especial nº
1604.000.00041/2016-3 032/2016 249/2016

II - na modalidade inclusão de novos produtos:

     
1604.000.00037/2016-7 031/2016 248/2016

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 06 de março de 2017.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO