Decreto nº 16995 DE 17/10/2018

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 18 out 2018

Altera o Decreto nº 13.842, de 11 de janeiro de 2010, que regulamenta a Lei nº 9.725/09, que contém o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte, e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

Decreta:

Art. 1º O § 9º do art. 28 do Decreto nº 13.842, de 11 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. (.....)

§ 9º O Alvará de Construção emitido nos termos do § 8º tem prazo de validade iniciado a partir da sua expedição, condicionada a eficácia do alvará à apresentação de comunicação de início de obra.".

Art. 2º Para os Alvarás de Construção emitidos nas condições previstas no § 8º do art. 28 do Decreto nº 13.842, de 2010, e que se encontrem suspensos em decorrência da não apresentação da comunicação de início de obra, a contagem do prazo de validade inicia-se na data de publicação deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de outubro de 2018.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte