Decreto nº 16.983 de 18/10/1999

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 out 1999

Dispõe sobre o diferimento do ICMS, nas operações de importação que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,

Decreta

Art. 1º Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS, nas operações de importação do exterior de aplicadores de amido e couché, em folha de papel, com rolos, raspas, sistema de regulagem, secagem e corte, e painel de controle, tipo "Air Knife".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 22 de setembro de 1999, produzindo seus efeitos até 30 de novembro de 1999.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE OUTUBRO DE 1999, 178º DA INDEPENDÊNCIA E 111º DA REPÚBLICA.