Decreto nº 1.698-S de 17/08/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 ago 2011

Decreta Ponto Facultativo.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,

Resolve:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 09 de setembro de 2011 (sexta-feira), em razão do feriado nacional de 07 de setembro e do feriado municipal de 08 de setembro, nos Municípios em que o dia 08 seja considerado feriado.

Art. 2º Em função do facultativo previsto no art. 1º fica estendido o expediente dos Órgãos ali abrangidos em 40 (quarenta) minutos diários, a serem prestados no período de 22 de agosto a 06 de setembro de 2011.

Art. 3º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias de agosto de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado