Decreto nº 16.944 de 16/09/1999

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 22 set 1999

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.084, de 02 de março de 1998, e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os §§ 5º a 10 ao art. 6º do Decreto nº 16.084, de 02 de março de 1998:

"§ 5º Aos estabelecimentos enquadrados nas alíneas 'e', 'f' e 'g' do inciso II deste artigo, fica concedido crédito presumido do ICMS, equivalente aos percentuais abaixo definidos sobre o valor de aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, observado o limite máximo de 1 (um) equipamento:

I - 50% (cinqüenta por cento), relativamente aos estabelecimentos enquadrados na alínea 'f';

II - 70% (setenta por cento), relativamente aos estabelecimentos enquadrados na alínea 'g'.

§ 6º O valor do equipamento de que trata o parágrafo anterior, para fruição do benefício concedido neste Decreto, fica limitado a R$ 1.600,00 (um mil e seis centos reais).

§ 7º O benefício previsto neste Decreto aplica-se, também, às aquisições realizadas por intermédio de contratos de leasing.

§ 8º O disposto no § 5º somente se aplica aos equipamentos adquiridos a partir da data da publicação deste Decreto e cuja efetiva utilização, na forma prevista no Convênio ICMS nº 156/94, ocorra até:

I - 30 de setembro de 1999, para os estabelecimentos de que trata o inciso I do § 5º deste artigo;

II - 30 de dezembro de 1999, para os estabelecimentos de que trata o inciso II do § 5º deste artigo.

§ 9º O crédito fiscal de que trata este Decreto será apropriado a partir do período de apuração imediatamente posterior àquele em que houver ocorrido o início da efetiva utilização do equipamento, em 10 (dez) parcelas iguais e consecutivas.

§ 10. A fruição do benefício previsto neste Decreto veda a utilização de quaisquer outros créditos decorrentes da aquisição dos equipamentos retromencionados."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 16 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Roseana Sarney Murad

Governadora do Estado

Olga Maria Lenza Simão

Chefe do Gabinete da Governadora

Oswaldo dos Santos Jacintho

Gerente da Receita Estadual