Decreto nº 16940 DE 05/07/2018
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 06 jul 2018
Altera o Decreto nº 16.514, de 23 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 11.010/2016, e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e em conformidade com a Lei nº 11.010 , de 23 de dezembro de 2016, decreta:
Art. 1º O art. 33 do Decreto nº 16.514 , de 23 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. Os membros da CFCM serão designados por ato do Prefeito para o exercício de mandato de dois anos, permitida uma única recondução por igual período.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de julho de 2018.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte