Decreto nº 1.692-R de 05/07/2006

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 jul 2006

Introduz alterações no RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 1.008-R, de 05 de março de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º O art. 5.º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA -, aprovado pelo Decreto n.º 1.008-R, de 5 de março de 2002, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 5.º.....................................

Parágrafo único. O tratamento previsto nas alíneas g e h do inciso I estende-se aos veículos sujeitos ao regime de arrendamento mercantil, cuja utilização atenda às condições previstas nessas alíneas." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 05 de julho de 2006, 185.º da Independência, 118.º da República e 472.º do Início da Colonização doSolo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda