Decreto nº 16912 DE 28/12/2016
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 29 dez 2016
Estabelece o Calendário Fiscal do exercício de 2017, referente às cotas e datas para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP), e atualiza o Valor Unitário de Referência (VUR).
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476 , de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 5.248 , de 26 de dezembro de 2000, e § 2º do artigo 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional,
Decreta:
Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I - pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II - pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);
III - pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerão, respectivamente, em:
I - cota única ou primeira cota: 15.03.2017;
II - segunda cota: 13.04.2017;
III - terceira cota: 15.05.2017;
IV - quarta cota: 14.06.2017;
V - quinta cota: 14.07.2017;
VI - sexta cota: 14.08.2017;
VII - sétima cota: 13.09.2017;
VIII - oitava cota: 13.10.2017;
IX - nona cota: 13.11.2017;
X - décima cota: 13.12.2017.
Art. 3º Fica fixado em R$ 241,23 (duzentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos) o Valor Unitário de Referência - VUR.
Parágrafo único. O valor estabelecido neste artigo corresponde à atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no percentual de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito por cento).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Palácio Jerônimo Monteiro, 28 de dezembro de 2016.
Luciano Santos Resende
Prefeito Municipal
Davi Diniz de Carvalho
Secretário Municipal de Fazenda