Decreto nº 1691 DE 23/08/2013
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 ago 2013
Introduz a Alteração 3.185 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.185 - O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. .....
I - de televisão por assinatura em 50% (cinquenta por cento) (Convênio ICMS 57/1999);
.....
Parágrafo único. .....
I - na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o percentual de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento);
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 1813 DE 29/10/2013).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro de 2013.
Florianópolis, 23 de agosto de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni