Decreto nº 16.865 de 28/12/1994

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 29 dez 1994

Revoga o art. 67 do Decreto nº 15.950, de 08 de setembro de 1992, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município:

Considerando que a Lei nº 15.957, de 28 de setembro de 1994, dá nova redação ao § 7º do art. 115 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, atual Código Tributário do Município;

Considerando que a nova redação não mais permite ao Executivo aplicar reduções na base de cálculo do ISS de quaisquer atividades;

Considerando que o art. 67 do Decreto nº 15.950, de 08 de setembro de 1992, regulamentava o texto anteriormente em vigor,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 67 do Decreto nº 15.950, de 08 de setembro de 1992.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 28 de dezembro de 1994.

Jarbas Vasconcelos

Prefeito

Paulo Guilherme Moreira de Melo

Secretário de Finanças

(em exercício)

Dorany de Sá Barreto Sampaio

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos