Decreto nº 16.858 de 23/11/2010

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 25 nov 2010

Estabelece o índice de atualização da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

Considerando o que dispõe o § 2º do art. 4º da Lei nº 9.329, de 22 de dezembro de 2003, alterado pelo art. 3º da Lei nº 9.903, de 28 de dezembro de 2005; e

Considerando o que dispõe o art. 5º e o Anexo I (B4a) da Resolução Homologatória nº 1.074, de 19 de outubro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que trata do reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica referentes à Companhia de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE - D),

Decreta:

Art. 1º Fica reajustada em 4,05% (quatro vírgula zero cinco por cento) a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), que passa a ter os seguintes valores:

I - R$ 3,18 (três reais e dezoito centavos) para consumidores residenciais; e

II - R$ 10,09 (dez reais e nove centavos) para consumidores não residenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de novembro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.