Decreto nº 1.681-R de 28/06/2006

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 jun 2006

Institui a Agência Virtual da Receita Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Agência Virtual da Receita Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

§ 1.º Os serviços da Agência Virtual da Receita Estadual serão disponibilizados por meio da internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br.

§ 2.º O acesso à Agência Virtual da Receita Estadual será disciplinado pelo Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 28 dias de junho de 2006, 185.º da Independência, 118.º da República e 472.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda