Decreto nº 1.678-R de 07/06/2006

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 jun 2006

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no processo 19404662, de 28 de dezembro de 2000, o descumprimento do Termo de Acordo firmado em 22 de novembro de 2002 entre o contribuinte LABORATÓRIOS LIBRA DO BRASIL S.A, inscrição estadual 082.178.11-9 e o Grupo Técnico de Estudos Econômico-Tributários - GTEET,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.003, com a seguinte redação:

"Art. 1.003 Fica cassado o tratamento tributário diferenciado concedido no Termo de Acordo firmado em 22 de novembro de 2002 entre o contribuinte LABORATÓRIOS LIBRA DO BRASIL S.A, inscrição estadual 082.178.11-9, situado à Av. Adalberto Simão Nader, 425, Lojas 7/9, Mata da Praia, Vitória - ES, e o Grupo Técnico de Estudos Econômico-Tributários - GTEET.

Parágrafo único. Para fins do disposto no art. 927, fica excluído do Anexo LV o contribuinte mencionado no caput." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 07 de junho de de 2006, 185.º da Independência, 118.º da República e 472.º do Início da Colonização do Solo Espírito santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda