Decreto nº 1.677-R de 30/05/2006
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 31 mai 2006
Dá nova redação ao art. 4º, do Decreto nº 1.585-R, de 21 de novembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º, do Decreto nº 1.585-R, de novembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .........................................
II - ao art. 3º, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006; e
III - aos arts. 1º, III, e 5º, II, que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 30 de maio de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda