Decreto nº 16688 DE 03/03/2017

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 06 mar 2017

Faculta o ponto às servidoras públicas municipais no dia que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,

Considerando que, em virtude do Dia Internacional da Mulher, comemorado na data de 8 de março, a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres e a Procuradoria-Geral do Município, atualmente representadas por duas mulheres, vêm reforçar a simbologia desta data, retomando uma história que se origina na organização das mulheres trabalhadoras, e se legitima em uma contemporaneidade que reforça as desigualdades históricas entre homens e mulheres, em diferentes espaços, sobretudo nos espaços de trabalho, evidenciando uma realidade ainda repleta de desafios a serem superados;

Considerando que as mulheres trabalhadoras representam uma luta que se arrasta desde o século XIX, com as organizações feministas oriundas de movimentos operários, e permanece viva, com novas reivindicações próprias da atual conjuntura histórica;

Considerando que o mundo hoje se organiza, através de ativistas, intelectuais, mulheres trabalhadoras que reconhecem a necessidade do avanço rumo a uma sociedade igualitária, que garanta os direitos adquiridos ao longo dos séculos e reforce a importância do trabalho de mulheres e homens, considerando, inclusive, a igualdade salarial;

Considerando, ainda, que em alusão à referida data comemorativa, foram lançados os movimentos "Women's March", nos EUA, e o "Ni Una Menos", na América Latina, que convocam uma greve geral das mulheres no mundo todo, onde o objetivo é chamar a atenção para a importância do trabalho feminino nos diversos setores da sociedade, mas também levantar bandeiras como o combate ao feminicídio, a luta pela equiparação salarial, pela licença-maternidade e paternidade estendida, e pela a equidade de gênero em todas as esferas;

Considerando, por fim, o previsto na nossa Constituição Federal e nas normas de direito internacional presentes na Convenção de Viena, em apoio ao movimento internacional, e no sentido de conferir visibilidade às servidoras municipais, reconhecendo a importante contribuição prestada por seus serviços, as trabalhadoras municipais estariam aderindo ao movimento global de paralisação feminina e reforçando a simbologia histórica do dia 8 de março,

Decreta:

Artigo único. Fica facultado, às servidoras públicas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Teresina, o registro de frequência no dia 8 de março de 2017, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 3 de março de 2017.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo