Decreto nº 16655 DE 21/02/2017

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 03 mar 2017

Dispõe sobre o ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, nos dias que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e

Considerando a realização das festas carnavalescas nos dias 27 e 28 do mês de fevereiro do corrente ano;

Considerando que o carnaval é, por excelência, uma tradicional festa popular na qual todos se integram;

Considerando que, dentro de suas atribuições, a Prefeitura incentiva a realização da difusão das manifestações culturais, como determina o art. 227, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, por ocasião das festas carnavalescas, o registro de frequência nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2017 e no dia 1º de março de 2017 (quarta-feira de cinzas).

Art. 2º Excluem-se do ponto facultativo, definido neste Decreto, os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 21 de fevereiro de 2017.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo