Decreto nº 1663 DE 25/07/2013

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 01 ago 2013

Regulamenta a Lei Municipal nº 1.865, de 30 de novembro de 2011 sobre a veiculação de publicidade e propaganda através dos veículos de transporte público individual de passageiros, espécie táxi, no Município de Rio Branco.

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando a necessidade de regulamentar a veiculação de publicidade e propagandas em táxis no município de Rio Branco;

Considerando o dever de observância de requisitos de segurança, atendendo aos pressupostos estabelecidos pelo Código Nacional de Trânsito e Conselho Nacional de Trânsito;

Considerando o disposto no parágrafo 4º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.865, de 30 de novembro de 2011,

Decreta:

Art. 1º A dimensão e requisitos para divulgação e veiculação de propaganda e publicidade através de películas nos vidros dos veículos de espécie táxi, será de acordo com as especificações da Resolução do CONTRAN nº 254, de 26 de outubro de 2007.

Art. 2º Somente será aprovada a veiculação da propaganda e publicidade após a realização da vistoria do veículo pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, mediante pagamento da respectiva taxa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 25 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco