Decreto nº 16614 DE 26/08/2016
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 26 ago 2016
Estabelece o horário concentrado especial em turno único na administração direta, autarquias e fundações.
(Revogado pelo Decreto Nº 16616 DE 29/08/2016, efeitos a partir de 01/09/2016):
O Prefeito Municipal De Florianópolis, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe o inciso IV do Art. 74, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído o horário concentrado especial em turno único nos setores administrativos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, com expediente das 13 (treze) horas às 19 (dezenove) horas, nos meses de setembro a dezembro de 2016, exceto para os cargos com carga horária superior a 180 horas mensais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2016.
Florianópolis, aos 26 de agosto de 2016.
CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL;
PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.