Decreto nº 16602 DE 28/03/2012
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 mar 2012
Decreta ponto facultativo no dia 05 de abril de 2012.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º. Fica Decretado ponto facultativo no dia 05 de abril de 2012 (quinta-feira), em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer interrupção de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de março de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador