Decreto nº 16547 DE 18/02/2020
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 19 fev 2020
Altera dispositivos do Decreto nº 11.887, de 03 de Dezembro de 2010 e suas respectivas alterações, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.634, de 21 de Novembro de 2005, que cria o Programa Municipal de Estágio Remunerado para estudantes de ensino médio, profissionalizantes e superior nas condições específicas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho com fundamento na Lei Municipal nº 1.634, de 21 de Novembro de 2005 e tendo em vista o que consta no Processo nº 07.05530-000/2019;
Decreta:
Art. 1º Altera o Art. 8º do Decreto nº 11.887, de 03 de Dezembro de 2010, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O valor mensal da bolsa estágio, fixado em conformidade com o nível do curso frequentado pelo estudante, corresponderá a R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais) para estudante de curso de ensino superior, e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para estudante de curso de ensino médio e profissionalizante, mais auxílio transporte (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2020. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 16561 DE 02/03/2020).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.387, de 23 de Janeiro de 2017.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito