Decreto nº 16522-E DE 20/12/2013

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 20 dez 2013

Declara ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, nos dias 24 e 31.12.2013, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,

Resolve:


Art. 1º Declarar ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, nos dias 24 e 31.12.2013, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de dezembro de 2013.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima